Você sabia que pode ser indenizado se for impedido de realizar uma compra porque seu nome está indevidamente com restrição? Sim, é verdade! O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, nesses casos, a empresa que inseriu os dados nos cadastros de restrição pode ser responsabilizada judicialmente. Para você, isso significa que ela pode ser obrigada a indenizar o consumidor pelo dano moral causado.
Reprodução: www.sindsegrs.com.br
O Que Isso Significa para o Consumidor?
Para essa situação, o dano moral não necessita de provas, pois a ilegalidade está na própria inscrição realizada pelo banco por uma dívida inexistente. Se isso acontecer com você, saiba que seus direitos estão protegidos!
Como Proceder Nesses Casos:
1 - Verifique seu nome nos cadastros de restrição de crédito: Regularmente confira seu nome em serviços de proteção ao crédito, como Serasa e SPC, para garantir que não há restrições indevidas.
2 - Documente a situação e reúna todas as provas possíveis: Se encontrar uma restrição indevida, guarde todos os documentos e provas que demonstrem a inexistência da dívida, como recibos de pagamento e correspondências.
3 - Procure auxílio jurídico para buscar a indenização devida: Um advogado especializado em direito do consumidor pode ajudar a entrar com a ação judicial e garantir que seus direitos sejam respeitados. E para esses casos Conte com a Procede!
Seus direitos como consumidor são assegurados por lei, e é através do acesso à informação que você garante a ciência disso, por isso, não deixe de seguir a Procede por aqui e por nossas redes sociais.
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